cWeb

Rejeição 340 - Não informado o grupo de exportação indireta no item

Rejeição 340 - Não informado o grupo de exportação indireta no item

Motivo da Rejeição:
Esta mensagem é apresentada, quando o usuário informa o campo Nat.Exp. do item da nota = '0' (Exportação Direta) mas utiliza um CFOP de exportação Indireta (7501) o que ocasiona a rejeição na SEFAZ. Neste caso, deve-se utilizar a Natureza da Exportação = '1' (Exportação Indireta) assim as tags referentes exportação indireta serão geradas. Se realmente for uma exportação indireta utilizando CFOP 3503 ou 7501, conforme regra da Nota Técnica 2013/005 que entrou em vigor no dia 01/12/2015, é obrigatório a geração das informações de exportação destacado abaixo.

Solução: ✅

  1. Verifique qual é a operação que você irá efetuar, sendo:
    • 1 - Operação interna;
    • 2 - Operação interestadual;
    • 3 - Operação com exterior

  2. Verifique as configurações CFOP:
    1. No cadastro do CFOP (Pc0033) verifique na guia Movimentação se o campo Importação/Exportação está correto com a operação do CFOP. 

  3. Se a operação envolver a categoria 3 - Exterior e o CFOP for 3503 ou 7501, é obrigattório preencher o grupo de detalhamento da exportação, contendo:
    • O Número do Registro de Exportação, identificado como <nRE>.
    • A quantidade real do item exportado, representada por <qExport>.
    • A unidade de medida correspondente a <qExport>, que deve ser a unidade de comercialização deste item. No caso de operação com <CFOP> igual a 3503, é necessário fornecer a quantidade de mercadoria devolvida.
    • Note que os campos mencionados acima devem ser obrigatoriamente preenchidos quando a operação se enquadrar nos critérios estabelecidos (CFOP igual a 3503 ou 7501 e categoria de operação 3 - Exterior).

  4. Preenchendo as informações dos Detalhes da Exportação:
    1. Na grade de produtos da NF-e vá no campo Valor Unitário e aperte F4;
      1. Vá na guia Detalhes da Exportação e preencha os respectivos campos:
        1. Nº Drawback: Número do ato concessionário do Drawback (não é obrigatório o preenchimento na NF-e de saída);
        2. Nº Reg. Exp: Número do registro de Exportação;
        3. Ch. NF-e: Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação;
        4. Quantidade: Quantidade do item exportado, a unidade de medida deve ser a mesma da comercialização do item.



        5. Após preenchido os campos de todos os produtos, prossiga com a assinatura da NF-e.